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segunda-feira, 6 de junho de 2016

Mediação e Arbitragem


            Visando desafogar os tribunais  de processos muitas vezes simples que se arrastam por uma eternidade sem solução, foi criada a Mediação e Arbitragem.
            Em Minas Gerais representada pela CAMINAS – Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem.
            A Mediação é um como já foi dito uma tentativa de desafogar os tribunais, onde as partes envolvidas no conflito elegem um terceiro , neutro e imparcial ( profissional na área específica do conflito ), para como o nome diz tentar uma Mediação entre as partes, firmando um acordo entre elas. Desta forma não se trata de um procedimento impositivo e sim consensual.
            Caso este acordo não se firme, pode- se transformar em Arbitragem a ser solicitada por qualquer uma das partes e neste caso será instaurada por “ um Juízo Arbitral, composto por um Árbitro nomeado conjuntamente pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação às partes. Vencido o prazo e não havendo consenso quanto à nomeação do Árbitro Comum, será constituindo um Tribunal Arbitral, composto de 3 Árbitros, cabendo a cada uma das partes nomear um Árbitro, e a estes, no prazo de 05 dias seguintes, nomear conjuntamente o terceiro Árbitro que será o Presidente do Juízo Arbitral. Havendo recalcitrância das partes na composição do Tribunal Arbitral, este será composto na forma do regulamento da CAMINAS”.
               Desta forma o conflito, tende-se a resolver em um prazo bem menor e com custos bem reduzidos.

               Para que exista esta possibilidade, deve constar em contrato a opção pela câmara de arbitragem.

               

             Saiba mais no site da  Caminas


Marcus Mariani

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