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Comprando um Imóvel - Passo a passo.

terça-feira, 14 de junho de 2016

Usucapião por via extrajudicial




                Ainda visando desafogar nosso sistema processual, agora podemos através do cartório de registro de imóveis realizar o usucapião por via extrajudicial.
                Esta é uma opção que fica a cargo das partes, pois a mudança apresentada pelo código não obriga que o procedimento seja extrajudicial ( mas insinua que esta pratica é bem mais rápida ). Porém em caso de qualquer divergência entre as partes e ou confrontantes, o procedimento deverá ser encaminhado via judicial e no caso de Belo Horizonte, à Vara de Registros Públicos.
                As informações ainda estão vagas, sendo assim os cartórios não estão totalmente preparados para o aumento da demanda e principalmente da responsabilidade, pois o que antes era obrigação do juiz, agora caberá ao titular do cartório: transferir a propriedade para quem a reclama.
                Se o titular do cartório de registros não estiver totalmente seguro desta operação, poderá enviar o procedimento ao Juiz pois este é devidamente preparado para solucionar todas as questões que possam aparecer.
                É importante salientar que o processo de usucapião em sua constituição, não foi alterado em nada, a lei apenas “abriu uma porta” para que se tente resolver as questões de forma EXTRA JUDICIAL.

              Não se pode negar, que é um grande avanço.

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