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O ITBI vem sendo cobrado de maneira absurda pois, foi uma forma encontrada pelo município para
aumentar a arrecadação.
Recentemente o imposto foi de 2,5 para 3%, um verdadeiro abuso
jurídico imposto pelo Prefeito e
avalizado pela Câmara dos Vereadores.
Porém apesar de absurdo é legal e constitucional, já que sua tramitação
e votação atenderam aos preceitos contidos na legislação constitucional e na ordinária.
Temos duas práticas de arrecadação adotadas pelo município, a
saber:
Primeiro, fazer a avaliação dos imóveis sob negociação por valores
acima dos reais; Segundo, fazer a avaliação de imóveis em construção como se
estivessem prontos.
No primeiro caso, a municipalidade simplesmente “aumenta” o
valor dos imóveis que são submetidos à avaliação para apuração do imposto,
aumentando via de regra o imposto pago.
No segundo caso, prevendo a legislação específica que nos casos
de compra de imóvel pronto para entrega futura o imposto deverá ser cobrado
como se pronto estivesse o imóvel, a Prefeitura se utiliza do dispositivo legal
em todos os casos em que há projeto aprovado ou exista processo tramitando para
aprovação.
É bem verdade que, nos casos em que o consumidor compra de uma
construtora imóvel em construção para recebê-lo depois de pronto, fica evidente
que o consumidor comprou um apartamento e mesmo que não vá receber o imóvel
agora e que o imóvel não esteja pronto, o ITBI deverá ser calculado sobre o
valor do imóvel pronto.
Entretanto, em outros tantos casos, mesmo havendo projeto
aprovado, não se trata de compra de unidade pronta, ou seja, quem vai construir
é o comprador e não o vendedor.
Neste caso o imposto deve ser calculado sobre o valor da obra no
estágio em que encontra, se já tiver iniciado ou, caso não o tenha, sobre o
valor do lote. Não há que se falar, aqui, em compra de imóvel pronto, pois o
construtor está construindo para uso próprio.
Como a Prefeitura vem cobrando indevidamente, os contribuintes
têm duas opções:
Primeira - recorrer administrativamente;
Segunda - caso tenha pressa na transferência do imóvel, efetuar o pagamento e, ato contínuo, fazer o recurso.
Primeira - recorrer administrativamente;
Segunda - caso tenha pressa na transferência do imóvel, efetuar o pagamento e, ato contínuo, fazer o recurso.
O direito é seu, mas ele só é reconhecido se você o exigir,
então informe-se e corra atrás.
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