imagem da internet |
De acordo com o presidente da Comissão de Direito
Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas, Dr. Kênio de Souza
Pereira, esta penalidade adicional tem de ser aprovada em assembleia, por ¾ dos
moradores.
“Um documento bem redigido deve estipular a norma com o
objetivo de inibir a postura de alguns que têm preferido pagar em dia outas
dívidas, como por exemplo o cartão de crédito, que cobra cerca de 14% de juros
ao mês.”
Ainda segundo o advogado o “calote” da taxa de condomínio pode
levar à perda do imóvel, mas o processo demora geralmente oito anos.
Obs.: Se você não tem uma conta do Google, comente como: Nome/URL
Nenhum comentário:
Postar um comentário