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Comprando um Imóvel - Passo a passo.
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terça-feira, 7 de abril de 2020

PANDEMIA E MERCADO IMOBILIÁRIO


     

      Muito se fala que a economia vai demorar para se recuperar após esta onde de pandemia do
 COVID-19.
      Não resta dúvidas que muitas pequenas empresas vão se endividar e provavelmente fechar
 as portas.
      Porém estou pensando e pretendo continuar pensando apesar de muitos me chamarem de sonhador, mas acredito que para o mercado imobiliário não ficará de todo ruim.
      As pessoas não estão mais aguentando ficar dentro de casa e para muitos este foi o momento de descobrir que mora mal. Casa Pequena ou grande demais, vontade de fazer algo e falta espaço, vontade de ficar quieto mas a moradia inspira cuidados.
     O momento é de nós do Mercado Imobiliário começarmos a preparar nossas carteiras, atualizar nossos leeds, pois a coisa vai melhorar.
     As pessoas estão com dificuldades de se adaptar ao Home Office e exatamente aí que temos que valorizar esta "pegada" e fazer nosso diferencial.
     Entender a dor do cliente, para uma moradia maior ou menor, mais próximo do centro ou mais afastada, em fim, trabalhar o cliente. Hoje não somos apenas corretores, somos consultores e quem não for não ficar por muito tempo no mercado.
     Então colegas  "Bora" se preparar pois nosso momento está chegando e se não estivermos preparados certamente seremos engolidos.
                                                                                                                                      Marcus Mariani




domingo, 17 de setembro de 2017

O QUE VOCÊ PRECISA SABER AO PROCURAR SEU IMÓVEL...


imagem da internet

É muito comum às pessoas não terem a menor ideia de como começar a procurar um imóvel...
- Quero uma casa ou um apartamento lindo... Mas o que é lindo?
- Quero uma casa ou um apartamento grande...Mas o que é grande?
- Quero uma casa ou apartamento para fritar os invejosos... Mas o que os invejosos apreciam?

Eu digo sempre aos meus clientes de compra: Escolham 05 itens de muita importância para você
e quem mais for adquirir o imóvel com você.
Se destes 05 itens vocês encontrarem um imóvel que tenha 03, façam uma proposta, pois raramente vocês conseguiram fechar os 05 itens.

Falo mais,
- Não se preocupem com decoração...
- Não se preocupem com cores das paredes...
- Não se preocupem se o piso está solto, se as portas dos armários terão que ser trocadas...

Preocupem-se principalmente com:
- Localização...
- Tamanho...
- Divisão dos cômodos...
- Vagas de garagem...
- Acesso ao empreendimento...
- Veja principalmente se você se sente bem no imóvel, se você consegue se ver morando ali...

Enfim, preocupem-se com fatores que vocês não podem mudar.
Você não pode tirar o imóvel de uma rua e levar para outra. Muitas vezes você não pode derrubar uma parede e aumentar ou diminuir um cômodo, etc.

Pequenos detalhes que fazem a grande diferença.
Pensem nisso...
Procurem um corretor e façam uma boa compra.
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terça-feira, 28 de março de 2017

PRINCIPAIS PROBLEMAS EM UM CONDOMÍNIO






Compartilhar espaços comuns em condomínios é um grande desafio, lidar com pessoas, com  pensamentos, valores e condutas diferentes realmente é muito complicado.
As principais causas de reclamações entre os vizinhos são: barulho, o uso da garagem, animais, administração do sindico, infiltrações/vazamentos e  a falta de educação de alguns condôminos ao relatarem suas opniões. Com a tecnologia em alta é comum que os condompinos criem grupos de WhatSapp entre os moradores, mas neste caso é importante que se escolha um moderador para conter condôminos mal educados que acabam baixando o nível da discussão.

Convenção bem escrita
Uma boa redação na convenção de condomínio abrangendo todos os problemas e principalmente dando ao sindico poder de punição, através de multas, ajuda muito na hora das decisões.
É importante o processo a presença de um advogado especializado em Direito Imobiliário pois  os artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil preveem procedimentos que dificultam a compreensão na hora de  aplicar as multas. O Código Civil prevê multas de até 5 ou 10 vezes o valor do condomínio, mas deixa de graduar a sua aplicação, e isso gera problemas  para o sindico penalizar o condômino infrator.
 
Barulho só é bom para quem faz
As pessoas ao darem uma festa acham que todos os vizinhos devem entrar no clima de bagunça e acabam extrapolando no barulho.
Uma convenção bem redigida dá poder ao sindico de acabar com a bagunça mediante punição e multa ao infrator, dando ainda direito ao acionamento na justiça ( Pelo condomínio ou pelo Condômino) caso o problema não seja sanado.
Animais 
É importante que observe na convenção a permissão ou não de animais domésticos no condomínio. Caso seja permitido cabe aos donos manter o local sempre limpo para evitar mal cheiro ao condomínio, evitar a entrada em elevador junto com outro morador que por ventura tenha medo do animal. Enfim tentar manter uma boa convivência.
Uso da Garagem 
Dois fatores são primordiais na geração de problemas em garagem.
Falta de esclarecimentos na convenção e Falta de educação dos Condôminos. Novamente a arma para sanar o problema está em convenção bem feita, onde se defina cada uma das vagas aos respectivos apartamentos, bem como a quantidade de vagas e a aplicação de multas em caso de descumprimento.
Infiltrações / Vazamentos
O proprietário do apartamento que está com vazamento tem que entender que ele tendo ou não culpa pelo ocorrido, deve assumir os custos pelos reparos no apartamento do vizinho, inclusive danos a móveis se for o caso. Muitas vezes por falta de dinheiro ou ignorância da legislação os casos vão para a justiça, gasta-se horrores e no final além dos prejuízos ainda tem as custas do processo. Sempre o melhor é uma boa conversa e um acordo.
Gestão do Síndico
É importante o síndico lembrar que ele é apenas o gestor de um bem comum a várias outras pessoas, por isso deve satisfação a todos de seus atos e para isso deve deixar à mão de todos as atas de reuniões e decisões tomadas. Para evitar reclamações, a ata deve ser redigida no momento da realização da assembleia, devendo ser respeitado o direito dos presentes fazerem constar a sua manifestação, sem distorções, esta, deve retratar a verdade e os fatos como acabaram de ocorrer. Tendo o síndico qualquer dificuldade para resolver as questões jurídicas, contábeis ou de engenharia, este tem o direito de contratar e consultar especialista cabendo esse custo ao condomínio, pois este é o maior interessado no acerto das decisões do seu representante. Dessa maneira, a síndico terá maior credibilidade e respaldo para administrar o condomínio.
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terça-feira, 21 de março de 2017

VOU CASAR! COMPRO MEU IMÓVEL OU NÃO?





No começo tudo são flores, já dizia o sábio. Pensando desta forma vários casais de namorados ou noivos resolvem comprar seu imóvel dos  sonhos antes mesmo de casar, mas se este relacionamento termina antes do casamento, este sonho pode se transformar em um verdadeiro pesadelo.  Basta que uma das partes não aceite o fim do relacionamento para começar a usar o empreendimento afrontando a outra parte ou até mesmo a forçando continuar com o relacionamento.
                O ser humano é realmente imprevisível e tem reações diversas só para prejudicar o antigo parceiro. Simplesmente não aceita a venda do imóvel, não compra a outra parte e também não aceita alienar a parte que lhe cabe.
                O casal deve ter clareza em saber que o ônus do imóvel recai sobre os dois ( condomínio, IPTU,  prestações do imóvel caso esteja financiado, água, multas, etc ). Se estes encargos não estiverem pagos a cobrança caiará sobre os dois.
                Por isso é importante a assessoria de jurídica de um especialista em imóveis, para evitar transtornos futuros, inclusive sobre os valores investidos por cada uma das partes, na compra, na reforma e mesmo na compra de móveis.
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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

CONSTRUÇÃO CIVIL E A CRISE

É fato que a Construção Civil é a alavanca do Brasil.
Não se pode falar em crescimento, quando se trava a Construção Civil, grande polo de contratações de mão de obra, geração de empregos diretos e indiretos, financiamentos fazendo o dinheiro girar a economia se estabilizar e o crescimento acontecer.
Então porque sempre se tenta travar a Construção Civil? Qual é o jogo de interesse que existe por trás destas atitudes? Como nos livrar desta situação?
O país chegou praticamente ao fundo do poço e agora começam a liberar mais verbas para financiamentos de imóveis, aumento dos valores do MCMV ( minha casa minha vida ) e a economia se prepara para recomeçar a respirar.
A geração de emprego na Construção Civil é grande e realista. É o pião que está na linha de frente da demanda, o engenheiro, o administrador, o corretor, o empreiteiro, os fornecedores de produtos e serviços, todos ligados visando  a execução da obra.
Toda transição de governo, tendem a mexer de alguma forma na Construção Civil e travar o crescimento, mas quando a coisa aperta recomeçam as negociações.
Então, a Construção civil causou a Crise ou a Crise destruiu a Construção Civil?
Pergunta sem resposta e o pior sem solução. . .
Agora é o momento para esquecermos um pouco de governo e nos concentrarmos no nosso dia-a-dia, no nosso ganha pão, se cada um correr atrás do seu . . . a vida começa a fluir, o dinheiro começa a circular e as coisas vão se ajeitando.
A corrupção não vai deixar de existir, ladrão não vai deixar de existir, pouca vergonha e trapaças não vão deixar de existir. Desta forma se ficarmos esperando que resolvam as coisas por nós, jamais sairemos desta crise.
Renove suas esperanças, regassem as mangas e vamos a luta. 
O problema é nosso e a solução também.
Bora trabalhar?
                                                                                                                                   Marcus Mariani
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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

CONDÔMINO DESONESTO

Parece brincadeira, mas a desonestidade dentro do condomínio é muito maior do que se imagina, existem vários "gatos" com energia elétrica, TV por assinatura e até com água.
A simples utilização da energia elétrica do corredor por um dos condôminos pode ser caracterizada como furto, pois todos acabam pagando pela energia consumida apenas por um.
Ao ser descoberta a utilização indevida da luz, água ou TV por assinatura deve ser feito um BO (boletim de ocorrência) pois configura CRIME de acordo com o artigo 155 do Código Penal e a pena é de reclusão e vai de um a oito anos, mais multas.
Sendo a Cemig, Copasa ou qualquer TV por assinatura a lesada, pode por ser configurado crime exigir da parte praticante o pagamento das faturas de forma retroativa por um período de até 36 meses.
Este tipo de CRIME também ocorre entre vizinhos de casas ( não é uma pratica exclusiva de condomínios ) e os procedimentos devem ser os mesmos, começando pelo registro do BO ( boletim de ocorrência ).
Em caso de condomínios tanto o sindico, quanto qualquer outro condômino pode tomar frente das providências criminais ou civil, mas é importante também que a convenção do condomínio esteja atualizada, afim de dar poderes ao sindico de aplicar penalidades ao condômino responsável pelo "gato", além das penalidades criminais e cíveis. 
 
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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

VENDA E LOCAÇÃO, CORRETOR TEM DIREITO À COMISSÃO?


O corretor tem direito à comissão. Porém com o agravamento da crise financeira a partir de 2016 os casos de calote ao corretor aumentaram consideravelmente.No caso de locação o corretor ou imobiliária tem o direito de receber uma comissão de até 10% durante o periodo em que o imóvel se mantiver ocupado e no caso de venda a comissão pode ser de até 6% sobre o valor do imóvel.
No caso de um recisão de contrato com o corretor/imobiliária durante a ocupação do imóvel, por lei a imobiliária tem direito de cobrar até 20% sobre 12 meses de locação como multa em decorrência desse distrato.
Ninguém é obrigado a contratar um corretor de imóveis, pois pode vender ou alugar o seu imóvel diretamente, porém desta forma você assume os riscos do negócio. Porém se opta a contratar um corretor/imobiliária o mínimo que se espera é que ajam com lealdade e honestidade é o que diz o artigo 727 do Código Civil. " Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se dará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor".


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