Quando desejamos adquirir um imóvel a emoção que envolve o momento é tamanha que muitas vezes somos ludibriados pela malícia de certas construtoras ao redigir o contrato, abusando da boa fé dos compradores.
Além de pequenos detalhes, porém comprometedores do contrato
tem que se analisar mais profundamente a
Baixa de Construção, que até pouco
tempo atrás era chamada de habite-se.
No caso de Belo Horizonte a prefeitura concede a Baixa de
Construção mesmo que os apartamentos não estejam totalmente prontos,
internamente. Podem faltar acabamentos, como pisos, azulejos de cozinha, área
de serviço, banheiros, etc.
Para que o agente financeiro conceda a liberação do crédito
é exigida a matrícula do apartamento individualizada no Cartório de Imóveis,
que só é concedida em média 30 dias após a Construtora entregar a Baixa de
Construção e CND do INSS.
Se a construtora não cumpre esses prazos, impossibilita o
registro individual que por sua vez impossibilita o comprador de quitar sua
dívida com a construtora, que acaba se beneficiando deste atraso pois a divida
do comprador é corrigida pelo INCC ou IGP e passa a cobrar a partir da Baixa de
Construção, juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, aumentando em torno de
19% ao ano, além de taxa de condomínio e IPTU que só pode ser cobrado após a
posse do comprador.
Por isso a importância de um profissional (advogado
imobiliário ) no ato da assinatura do contrato. Para que estas “pegadinhas” sejam eliminadas e o
comprador protegido.
A maioria das Construtoras e Construtores são honestos e
agem dentro da lei, não cobrando os juros do comprador ( uma vez que este não
quitou o saldo por conta da própria construtora) mas prevenir nunca é de mais e quem age com
clareza e honestidade não vai se importar pela presença do advogado.
Fique atento!
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