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Antes de entrarmos no mérito da instalação do ar
condicionado é importante saber o que significa fachada. A fachada de um prédio
é considerada os quatro lados do edifício.
A lei que regulamenta os condomínios foi criada a
aproximadamente 50 anos, através da Lei 4.591/64.
Porém com a incidência de enorme alta nas temperaturas,
temos vários casos em que os tribunais estão dando ganho de causa aos
condôminos que instalam o ar condicionado nas fachadas.
Geralmente as convenções são mal escritas e exigem uma
votação unanime para tudo que se refere a fachada de um prédio. Equívoco. A lei
exige que a votação seja unanime, somente quando a alteração vai beneficiar apenas um condômino. Quando a
melhoria é para o bem comum, basta a maioria simples na votação.
Existem situações em que torna-se inviável a instalação dos
aparelhos , pois a depreciação em alguns casos é visível e inaceitável.
Vale lembrar que Convenção de Condomínio, não é lei. Desta
forma quando se utiliza do bom senso, ou seja, o aparelho de ar condicionado é
instalado em local discreto não prejudicial à fachada e não gerando dano
estético, muitos tribunais têm dado ganho aos Condôminos ou moradores em
virtude de não abrirem mão do conforto, mas também não contribuírem com a
desvalorização do imóvel.
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