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Muitas pessoas, na maioria das vezes por desinformação ou
achando que está fazendo economia, não
contrata um profissional especializado na hora de adquirir um imóvel e pode ser
surpreendido por falta de conhecimento ou por desonestidade por parte do
vendedor.
Muitos se julgam proprietários de imóveis ao assinarem um contrato de compra e
venda e receberem sua escritura que deve ser lavrada em um cartório de notas,
porém se esta escritura não estiver devidamente registrada também no cartório
de registro de imóveis, perante a lei o vendedor que ainda figura como
proprietário deste imóvel. Isto é o que se dispõe o artigo 1.245 do Código
Civil.
Desta forma caso o vendedor sofra por exemplo uma ação de
execução de divida , o credor poderá solicitar a penhora do imóvel que ainda
constará como propriedade do vendedor e o inocente comprador terá que gastar um
bom dinheiro com advogados para através de embargos tentar provar ao juiz que o
vendedor não é mais proprietário do referido imóvel.
Quando se fala que quem compra terra não erra, supõe-se que
o comprador o fará acompanhado de um profissional da área, para que sua
negociação seja realmente segura e sem vícios. A grande parte dos problemas vem
da alta confiança de vendedores e compradores em acharem que conhecem todas as
leis e obrigações que envolvem uma negociação.
Lembre-se SÓ É DONO QUEM REGISTRA.
Sendo assim ao efetuar uma compra imediatamente faça a lavratura da escritura
no cartório de notas do município do imóvel e em seguida a registre no cartório
de Registro de Imóveis, desta forma você passa a ser dono.
Lembre-se você tem obrigações, mas também tem direitos e o
seu maior direito é o de não ser lesado.
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