Imagem:condominiofuturo.com |
Em Julho de 2021, entrará em vigor a lei 13.312/16 que
determina: “as novas
edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que
incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo
hídrico por unidade imobiliária”.
Essa medida vai acabar com as constantes brigas em condomínios onde
vizinhos ficam “regulando” o tempo de seu banho, se você está lavando seu
carro, ou se você está enchendo a piscina de sua cobertura. Nada mais justo que
cada um pague por aquilo que está gastando, assim as brigas e desavenças não
terão mais sentido.
Hoje ainda não existe a obrigatoriedade mas as Construtoras que já se
anteciparam a esta novidade, tendem a vender seus imóveis com maior rapidez
agregando custo a este diferencial.
Esta lei não é retroativa, ou seja, não é obrigatório a adaptação de edificações
antigas a ela, mesmo porque existem casos em que uma obra deste porte
inviabiliza a economia visada.
Diante desta nova lei “cai por terra” a tradicional desculpa dos
condomínios que erroneamente tendem a cobrar mais das coberturas e dos
apartamentos térreos com áreas privativas julgando que por serem maior gastam
mais água, ( contrariando O
artigo 1.335 do Código Civil e o artigo 19 da Lei nº 4.591/64), fato que, já foi provado ser inverídico pois o
verdadeiro gasto de água ocorre em banhos e descargas e os moradores não devem
ser punidos por terem a oportunidade de adquirir uma unidade maior.
Alem deste precedente, existem ainda outras vantagens, como:
- Maior facilidade em descobrir vazamentos,
- Maior incentivo à economia,
- Melhor valorização do imóvel,
- Maior controle sobre a inadimplência ( se você não pagar a sua conta ela será
cortada ),
A obrigatoriedade é para daqui a 5 anos, mas a conscientização deve ser
imediata.
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