E-book - Grátis

E-book - Grátis

click no download e baixe grátis

click no download e baixe grátis
Comprando um Imóvel - Passo a passo.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

PRECISO DE LUZ EM CASA. . .



A Cemig aumentou muito as exigências para se transferir a titularidade da conta de luz devido a pessoas mal intencionadas que faziam com que o órgão cometessem erros ao alterar o nome do titular e assim acabavam escapando da obrigação de pagar as contas.
Diante de várias reclamações de usuários, alegando qe não solicitaram a mudança de titularidade a Cemig passou a exigir alem dos documentos de praxe, também IPTU e matrícula do imóvel, caso o nome que conste no IPTU não seja o mesmo da matricula do imóvel a transferência vem sendo negada.
Porém no Brasil para se figurar como locador não é necessário ser o proprietário, pois a lei autoriza que o possuidor do imóvel o loque.
A Comissão de diretito Imobiliário da OAB-MG, explicou à Cemig que no contrato de locação pode figurar um locador que não seja a pessoa que consta no registro do imóvel, sendo que no IPTU pode constar inclusive outro nome e que por este motivo as medidas adotadas pelo órgão têm dificultado a ocupação de diversos imóveis, uma vez que sem luz quem irá querer locar.
A Cemig compreendendo a situação convidou a OAB-MG  para participar da solução deste problema, então a OAB-MG irá elaborar uma declaração que servirá de modelo para todas as imobiliárias utilizarem junto à Cemig quando se solicitar uma troca de titularidade, nesta declaração irão constar os dados do proprietário, do inquilino, do imóvel, dentre outros que se fizerem necessários, dando total segurança à Cemig bem como aos proprietários, pois constará a total responsabilidade do inquilino impedindo confusão dos responsáveis pela divida de energia.
Esta declaração será assinada em conjunto pela imobiliária e pelo inquilino.



Obs.: Se você não tem uma conta do Google, comente como: Nome/URL


Nenhum comentário:

Postar um comentário