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Nada pior que
nos depararmos com vizinhos “sem noção”
que começam a fazer obras em seus apartamentos e acham que todo o condomínio
tem que aturar, barulho, sujeira, falta de educação e desrespeito aos outros
condôminos.
Por isso é necessário a todos os condomínios a convenção e o regimento interno,
que devem ser escritos por pessoas habilitadas a isso e que vão colocar nesta
convenção todas as regras de uma boa convivência.
Cabe ao condômino responsável pela obra deixar o prédio limpo, ao condomínio
cabe apenas arcar com as obrigações normais os excedentes decorrentes da obra é
obrigação do dono da obra. De forma alguma a faxineira do prédio deve se
responsabilizar pela limpeza da sujeira causada pela obra.
É obrigação do condômino responsável pela obra contratar pessoa/empresa
especializada e cobrar dela a limpeza diária dos resíduos de obra internamente
no imóvel em questão e que deixe intactas as áreas externas e comuns do prédio.
Caso o condômino ignore esta obrigação, o sindico pode multa-lo e ainda cobrar
o reembolso de despesas extras ao condomínio para promover a limpeza das áreas
comuns que foram atingidas pela má administração da obra.
Marcus Mariani
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