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Muitas vezes ficamos com raiva de receber a visita dos
agentes da dengue que podem ocorrer quando você está fazendo seu almoço,
atendendo a um telefonema ou simplesmente descansando e aí você não atende ao
interfone ou simplesmente não permite que ele entre em sua casa ou
estabelecimento comercial. Saiba então as consequências desta atitude.
O combate ao Aedes Aegypti virou prioridade nacional, então
qualquer pessoa que saiba de um terreno vazio, um prédio abandonado ou locais
que contenham focos do mosquito podem e devem comunicar, mas é importante
fornecer o maior número de dados possível, como nome do proprietário, telefone,
endereço para que os agentes possam tomar providências para a abertura do local
o quanto antes. Caso este imóvel esteja para alugar a imobiliária deve ser
comunicada para que ela faça esta ponte entre os agentes e o proprietário.
A Constituição Federal e o Código de Defesa Civil determinam que a propriedade
não deve ser utilizada de forma nociva ( prejudicial ) aos interesses públicos
e por isso nenhum proprietário ou morador tem o direito de impedir a ação dos
agentes no combate ao mosquito.
É muito comum os proprietários se valerem do artigo 5º
inciso XI da Constituição Federal que estabelece: “a casa é asilo inviolável do
indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o
dia, por determinação judicial”. Este
artigo não se aplica a lotes vagos ou prédios abandonados, por não se tratar de
moradias.
Porém quando não se tratar de lotes vagos ou prédios
abandonados o proprietário de uma “moradia” também não pode impedir a visitação
dos agentes, correndo o risco de ser enquadrado no artigo 268 do código penal
que diz respeito à “crime de infração de Medida Sanitária Preventiva”. O código
penal no seu artigo 267 prevê ainda uma situação mais agravante, pois impedindo
a entrada do agente, a pessoa pode estar contribuindo para provocar ou agravar
uma epidemia e neste caso será configurado o crime de Epidemia com pena de
reclusão de dez a quinze anos. Mesmo que em sua moradia não haja foco do
mosquito o fato de impedir a vistoria do agente já é configurado o crime.
Não tenha dúvida é bem melhor “perder” uns minutinhos de seu
dia, do que ter alguns anos para se arrepender.
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