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Existe um ditado popular que resume exatamente esta situação
e ele diz: “meia é só no pé e ainda assim fura”, não conheço frase melhor para
explicar nosso tema de hoje. O imóvel objeto do contrato que ao ser adquirido
foi motivo de satisfação e realização, passa a ser motivo de brigas e inclusive
separação familiar. Mas é importante saber que ninguém é obrigado a manter uma
propriedade em condomínio, basta para isso que apenas um dos proprietários independente
do seu percentual/cota em relação a este imóvel, peça a dissolução deste
condomínio, o bem será colocado à venda e o valor dividido de acordo com as
cotas-parte de cada um, divididos pelo juiz.
Este
tipo de condomínio se difere do condômino de edifícios, exatamente por que
neste caso todos são donos de uma parte de um todo, enquanto que no condomínio residencial
ou comercial cada um é dono de uma parte específica separada das demais:
Apartamento, sala ou loja.
Quanto
maior o número de proprietários maiores são os problemas para se achar uma
solução para um determinado assunto e fica ainda pior quando uma destas partes
vem a falecer, aumentando ainda mais o número
de condôminos pois surgem aí os coproprietários. Este inclusive é um dos
motivos de abandonos de muitos bens, móveis e imóveis que se vê por aí. Pois os
coproprietários por não usufruírem do bem se negam a contribuir para as
despesas de conservação e manutenção do mesmo.
SE por
exemplo este imóvel tem quatro proprietários, tem estes o mesmo direito de uso
do imóvel ou seja 25% do aluguel, caso um dos proprietários resida sozinho
neste imóvel cabe a ele pagar os outros 75% a cada parte também proprietária.
Caso este morador se recuse a pagar aos outros o que é devido, estes valores
podem ser exigidos em juízo, a falta desta solicitação pode colocar o
patrimônio em risco, o imóvel pode ir a leilão por falta de pagamento do IPTU,
através de uma ação de execução fiscal. Gerando enorme transtorno a todos os
envolvidos.
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