Visando desafogar os tribunais de
processos muitas vezes simples que se arrastam por uma eternidade sem solução,
foi criada a Mediação e Arbitragem.
Em Minas Gerais representada
pela CAMINAS – Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem.
A Mediação é um como já foi
dito uma tentativa de desafogar os tribunais, onde as partes envolvidas no
conflito elegem um terceiro , neutro e imparcial ( profissional na área
específica do conflito ), para como o nome diz tentar uma Mediação entre as
partes, firmando um acordo entre elas. Desta forma não se trata de um
procedimento impositivo e sim consensual.
Caso este acordo não se firme,
pode- se transformar em Arbitragem a ser solicitada por qualquer uma das partes
e neste caso será instaurada por “ um
Juízo Arbitral, composto por um Árbitro nomeado conjuntamente pelas partes, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação às partes. Vencido o prazo e
não havendo consenso quanto à nomeação do Árbitro Comum, será constituindo um
Tribunal Arbitral, composto de 3 Árbitros, cabendo a cada uma das partes nomear
um Árbitro, e a estes, no prazo de 05 dias seguintes, nomear conjuntamente o
terceiro Árbitro que será o Presidente do Juízo Arbitral. Havendo
recalcitrância das partes na composição do Tribunal Arbitral, este será
composto na forma do regulamento da CAMINAS”.
Desta forma o conflito, tende-se a resolver em um prazo bem menor e com custos bem reduzidos.
Para
que exista esta possibilidade, deve constar em contrato a opção pela câmara de
arbitragem.
Saiba mais no site da Caminas
Marcus Mariani
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