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domingo, 12 de junho de 2016

O Corretor tem direito à comissão...

Imagem do blogs.estadao

No Brasil infelizmente existe a conduta da famosa “Lei de Gerson – levar vantagem em tudo “. Bem no que diz sobre a comissão do corretor não é bem assim.
             Consta como função principal do corretor promover a aproximação, a apresentação, o encontro entre vendedor e comprador. É importante salientar que a obrigação do corretor é apenas esta e o que acontece depois ( a negociação ) é responsabilidade do vendedor e do comprador, podendo o corretor dar orientação às partes sobre este assunto, mas não figura em sua obrigação, fazê-lo.
            O Código Civil em se artigo 725 explica esta prática da seguinte forma,  “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
            E ainda, em seu art. 727, o CC estabelece: “Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.
            Este artigo 727 vem proteger o corretor daquele que vendedor que após ter conhecido o comprador, dispensa o profissional achando assim que a comissão não é devida. Estamos falando aqui de vendedor mas é importante saber que esta prática também ocorre pelo comprador, que sem ter conhecimento das leis acaba influenciando o vendedor a dispensar o serviços do comprador e faz uma oferta ao imóvel descontando do montante o valor referente a comissão do profissional. Grande engano, pois a comissão é devida e deve ser paga e o proprietário do imóvel se acionado judicialmente pelo corretor pode se tornar réu em uma ação de cobrança, basta que o corretor consiga provar que efetuou a aproximação das partes.
            Desta forma não é necessário o contrato de exclusividade para a apresentação do imóvel, basta que o proprietário tenha autorizado o corretor a demonstra-lo ao comprador, mesmo que verbalmente. Porém torna-se bem mais fácil os pagamentos devidos se o profissional estiver corretamente documentado.

Marcus Mariani

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