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Comprando um Imóvel - Passo a passo.

terça-feira, 18 de outubro de 2016

VENDA DE IMÓVEL LOCADO

imagem da internet


Ao contrário do que se imagina, a lei do inquilinato permite que o imóvel locado seja alienado a qualquer momento, inclusive durante a locação e o inquilino nada pode fazer para impedir. Independente se o inquilino tem um contrato de 3 ou 5 anos o novo proprietário pode romper este contrato e não importa se o inquilino fez melhorias no imóvel.

Por isso é de suma importância na hora de redigir o contrato que o inquilino e locador estejam cientes de sues deveres e obrigações, jurídicos para evitar futuras ações.

O locador deve sim, oferecer ao inquilino o direito de compra, resguardado pela lei 8.245/91 artigo 27 e válido por 30 dias. Porém se o locador obtiver preço melhor que o oferecido pelo inquilino, este deve cobrir a proposta ou abrir mão do imóvel, pois tornar-se injusto com o locador ter que aceitar uma proposta menor, em comparação com a proposta de terceiro.

Cabe ao inquilino liberar a visitação do imóvel pelo locador ou pelo corretor de imóveis, mesmo dentro do prazo de 30 dias que lhe compete o direto de escolha pela compra, sob pena de configurar afronta ao direito de propriedade do locador.

Recebida a comunicação de intenção de venda do imóvel, o inquilino deve se pronunciar dentro do prazo de 30 dias de maneira clara quanto ao seu interesse ou não de obter o referido imóvel, caso esta atitude não seja tomada dentro dos 30 dias, o locador poderá alienar este imóvel a quem desejar.



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