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terça-feira, 25 de outubro de 2016

GARAGEM DE CONDOMÍNIO E DANOS EM VEÍCULOS

imagens da internet


Na grande maioria das vezes os condomínios ficam isentos de responsabilidade sobre danos causados nos veículos estacionados em sua garagem e geralmente isso acontece porque as convenções não preveem o dever do condomínio de indenizar tais danos. Porém obviamente
Isso não impede que o condomínio assuma a responsabilidade, mas raramente acontece.
Mas quando o condomínio tem um funcionário específico para manobrar e tomar conta dos veículos, fica mais fácil responsabilizar o condomínio pela indenização do dano e este por sua vez também tem o direito de cobrar do funcionário a reposição do valor indenizado.
Outra situação em que o condomínio pode ser responsabilizado é quando se constata que o problema é causado por morador do próprio condomínio e realizado por diversas vezes. Neste caso o sindico deve ser informado e este deve convocar uma assembleia extraordinária e  tomar as providências cabíveis, como contratação de vigia, instalação de câmeras ou qualquer outra ação que iniba a atitude do meliante, podendo o condomínio ser penalizado pela inércia do sindico e condenado a ter que indenizar pelos danos causados de forma que todos poderão ser obrigados a pagar o prejuízo, inclusive aquele que o causou.
Por isso é muito importante atenção na hora de redigir uma convenção de condomínio para que se faça a divisão de responsabilidades.

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