imagens da internet |
Na grande maioria das vezes os condomínios ficam isentos de
responsabilidade sobre danos causados nos veículos estacionados em sua garagem
e geralmente isso acontece porque as convenções não preveem o dever do condomínio
de indenizar tais danos. Porém obviamente
Isso não impede que o condomínio assuma a responsabilidade, mas
raramente acontece.
Mas quando o condomínio tem um funcionário específico para manobrar e
tomar conta dos veículos, fica mais fácil responsabilizar o condomínio pela
indenização do dano e este por sua vez também tem o direito de cobrar do
funcionário a reposição do valor indenizado.
Outra situação em que o condomínio pode ser responsabilizado é quando se
constata que o problema é causado por morador do próprio condomínio e realizado
por diversas vezes. Neste caso o sindico deve ser informado e este deve
convocar uma assembleia extraordinária e tomar as providências cabíveis, como
contratação de vigia, instalação de câmeras ou qualquer outra ação que iniba a
atitude do meliante, podendo o condomínio ser penalizado pela inércia do
sindico e condenado a ter que indenizar pelos danos causados de forma que todos
poderão ser obrigados a pagar o prejuízo, inclusive aquele que o causou.
Por isso é muito importante atenção na hora de redigir uma convenção de
condomínio para que se faça a divisão de responsabilidades.
Obs.: Se você não tem uma conta do Google, comente
como: Nome/URL
Nenhum comentário:
Postar um comentário