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Comprando um Imóvel - Passo a passo.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

USUCAPIÃO FAMILIAR


Imagem: e-dou.com.br


A grande maioria das pessoas ainda acredita que o usucapião somente pode ocorrer em dez ou quinze anos, de acordo com o código civil de 2002 – triste engano, pois se esquecem da usucapião urbana que ocorre em apenas 5 anos desde que se trate de imóvel com até 250m², criada em  julho de 2001 através da lei 10.257.
Esta mesma desinformação leva a grande surpresa quando maridos descobrem que as esposas tornaram-se proprietárias exclusivas de imóveis utilizando-se da usucapião familiar que pode ocorrer com o abandono do lar por mais de dois e que se tornou lei em 2011, veja:
Através da Lei 12.424 artigo 1.240-A de 2011, do código civil em apenas dois anos pode-se ocorrer a perda do imóvel, pois esta lei estipula que:  “Aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-conjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou moradia de sua família, adquirir-lhe-a o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Também se enquadram as relações homoafetivas, agora reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal como união estável entre pessoas do mesmo sexo declarando equivaler à união entre homem e mulher.
Apesar da conformidade da lei é importante que se procure assessoria especializada antes que possam surgir situações de conflitos ou dúvidas as vezes até mesmo pela falta de informação consistente. 


                                                                                                                                                                Marcus Mariani

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