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Comprando um Imóvel - Passo a passo.

terça-feira, 23 de agosto de 2016

AGORA SOU DONO DE IMÓVEL?

imagem: paschoaleto.com.br

Muitas pessoas, na maioria das vezes por desinformação ou achando que está fazendo economia,  não contrata um profissional especializado na hora de adquirir um imóvel e pode ser surpreendido por falta de conhecimento ou por desonestidade por parte do vendedor.
Muitos se julgam proprietários de imóveis ao assinarem um contrato de compra e venda e receberem sua escritura que deve ser lavrada em um cartório de notas, porém se esta escritura não estiver devidamente registrada também no cartório de registro de imóveis, perante a lei o vendedor que ainda figura como proprietário deste imóvel. Isto é o que se dispõe o artigo 1.245 do Código Civil.

Desta forma caso o vendedor sofra por exemplo uma ação de execução de divida , o credor poderá solicitar a penhora do imóvel que ainda constará como propriedade do vendedor e o inocente comprador terá que gastar um bom dinheiro com advogados para através de embargos tentar provar ao juiz que o vendedor não é mais proprietário do referido imóvel.
Quando se fala que quem compra terra não erra, supõe-se que o comprador o fará acompanhado de um profissional da área, para que sua negociação seja realmente segura e sem vícios. A grande parte dos problemas vem da alta confiança de vendedores e compradores em acharem que conhecem todas as leis e obrigações que envolvem uma negociação.
Lembre-se SÓ É DONO QUEM REGISTRA.
Sendo assim ao efetuar uma compra imediatamente faça a lavratura da escritura no cartório de notas do município do imóvel e em seguida a registre no cartório de Registro de Imóveis, desta forma você passa a ser dono.

Lembre-se você tem obrigações, mas também tem direitos e o seu maior direito é o de não ser lesado.


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