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terça-feira, 6 de setembro de 2016

OBRAS EM CONDOMÍNIO

Imagem da internet

Nada pior que nos depararmos com vizinhos “sem  noção” que começam a fazer obras em seus apartamentos e acham que todo o condomínio tem que aturar, barulho, sujeira, falta de educação e desrespeito aos outros condôminos. 
Por isso é necessário a todos os condomínios a convenção e o regimento interno, que devem ser escritos por pessoas habilitadas a isso e que vão colocar nesta convenção todas as regras de uma boa convivência.
Cabe ao condômino responsável pela obra deixar o prédio limpo, ao condomínio cabe apenas arcar com as obrigações normais os excedentes decorrentes da obra é obrigação do dono da obra. De forma alguma a faxineira do prédio deve se responsabilizar pela limpeza da sujeira causada pela obra.
É obrigação do condômino responsável pela obra contratar pessoa/empresa especializada e cobrar dela a limpeza diária dos resíduos de obra internamente no imóvel em questão e que deixe intactas as áreas externas e comuns do prédio.
Caso o condômino ignore esta obrigação, o sindico pode multa-lo e ainda cobrar o reembolso de despesas extras ao condomínio para promover a limpeza das áreas comuns que foram atingidas pela má administração da obra.

                                     Marcus Mariani

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