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Comprando um Imóvel - Passo a passo.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

IMÓVEL COM MUITOS PROPRIETÁRIOS



imagem da internet
                Existe um ditado popular que resume exatamente esta situação e ele diz: “meia é só no pé e ainda assim fura”, não conheço frase melhor para explicar nosso tema de hoje. O imóvel objeto do contrato que ao ser adquirido foi motivo de satisfação e realização, passa a ser motivo de brigas e inclusive separação familiar. Mas é importante saber que ninguém é obrigado a manter uma propriedade em condomínio, basta para isso que apenas um dos proprietários independente do seu percentual/cota em relação a este imóvel, peça a dissolução deste condomínio, o bem será colocado à venda e o valor dividido de acordo com as cotas-parte de cada um, divididos pelo juiz.
                Este tipo de condomínio se difere do condômino de edifícios, exatamente por que neste caso todos são donos de uma parte de um todo, enquanto que no condomínio residencial ou comercial cada um é dono de uma parte específica separada das demais: Apartamento, sala ou loja.
                Quanto maior o número de proprietários maiores são os problemas para se achar uma solução para um determinado assunto e fica ainda pior quando uma destas partes vem a falecer, aumentando ainda mais o número  de condôminos pois surgem aí os coproprietários. Este inclusive é um dos motivos de abandonos de muitos bens, móveis e imóveis que se vê por aí. Pois os coproprietários por não usufruírem do bem se negam a contribuir para as despesas de conservação e manutenção do mesmo.

                SE por exemplo este imóvel tem quatro proprietários, tem estes o mesmo direito de uso do imóvel ou seja 25% do aluguel, caso um dos proprietários resida sozinho neste imóvel cabe a ele pagar os outros 75% a cada parte também proprietária. Caso este morador se recuse a pagar aos outros o que é devido, estes valores podem ser exigidos em juízo, a falta desta solicitação pode colocar o patrimônio em risco, o imóvel pode ir a leilão por falta de pagamento do IPTU, através de uma ação de execução fiscal. Gerando enorme transtorno a todos os envolvidos.

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