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Comprando um Imóvel - Passo a passo.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

QUANDO MENTIR É CRIME...





                Em um passado não muito distante quando se falava em vendedor de produtos ou serviços o primeiro pensamento era sempre que o vendedor era um “espertalhão” que saia de casa pronto a “passar a perna”  em alguém.
                As coisas estão mudando,  hoje as pessoas aos poucos estão aprendendo que reclamar não é vergonha, reclamar não é “barraco”, reclamar é Direito.
              A mentira quando é usada para lucros próprios pode ser considerada estelionato, prevista no código penal artigo 171 - “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. 
                Punição pode chegar de um a cinco anos de reclusão, mais pagamento de multa.
                Por este motivo vai o alerta aos colegas corretores e gestores de imóveis, quando um cidadão disposto a adquirir seu imóvel seja ele novo, usado ou na planta nos procura ele vem na certeza de estar falando com uma pessoa capacitada a lhe dar todas as informações referente ao imóvel em questão, ele jamais espera encontrar um “espertalhão” que visa não só o lucro da empresa em que trabalha ou o lucro próprio, mesmo porque neste caso estaríamos nos enquadrando no artigo 171 do código penal citado acima.
              Somos suficientemente treinados pelos cursos de TTI ou Gestão em Negócios Imobiliários existentes no mercado, além de termos a obrigação de agir sob ética, respeito e honestidade.
              Infelizmente muitos dos que se dizem profissionais, tendem a agir de maneira diferente e é quando vemos clientes insatisfeitos, desapontados e sem nenhuma crença em nossa categoria.
             A falta de punição ainda é grande porque apesar das pessoas estarem se conscientizando de que reclamar é um direito, são poucas as que realmente fazem valer esse direito.
            Mas cuidado, isso está mudando...


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