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Comprando um Imóvel - Passo a passo.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

CALDO DE PIRANHA DE BATON





Ingredientes:
3 Piranhas (nesta receita não utilize Piranhas maiores que 40Kq), sem escama.
Sal fino e pimenta do reino a gosto
Cheiro verde (salsinha, cebolinha e coentro).
1 Cebola média
2 Dentes de alho picados
Azeite de oliva extra-virgem
Água da boa
1 lt de Caldo de Galinha
Leite de coco
Açafrão uma colher de sobremesa rasa

Preparo:
Limpar as piranhas (se desejar retirar os filés e fazer como tira-gosto). Colocar para cozinhar em água suficiente para cobri-las, sem tempero nenhum. Quando a carne estiver soltado, desligar, deixar o caldo esfriar, coar e reservar. Retirar os espinhos, cabeça, etc., deixando somente a carne.
Aquecer um pouco de azeite, bem pouco, pois a piranha já é gordurosa, dourar a cebola picadinha e o alho, acrescentar o açafrão e dourar mais um pouco.
Acrescentar o caldo do cozimento das piranhas, a carne e os temperos verdes, cuidado no coentro.
Adicionar o caldo de galinha e colocar um pouco do leite de coco, este dois últimos ingredientes servem para tirar o cheiro forte do peixe e dar um gostinho especial.
Corrigir o sal, acrescentar a pimenta a gosto e bom apetite.
Modo de servir:
Este caldo fica mais aquoso que os outros, mas é um bom demais. A opção do alho torradinho ou do bacon é bem vinda aqui também e não deixe faltar à danada da cachaça, acompanhada é claro da sua "cumadre" de batom.

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terça-feira, 1 de novembro de 2016

RECUPERAÇÃO DE ITBI

imagem da internet



O ITBI vem sendo cobrado de maneira absurda pois, foi  uma forma encontrada pelo município para aumentar a  arrecadação.
Recentemente o imposto foi de 2,5 para 3%, um verdadeiro abuso jurídico imposto  pelo Prefeito e avalizado pela Câmara dos Vereadores.
Porém apesar de absurdo é  legal e constitucional, já que sua tramitação e votação atenderam aos preceitos contidos na legislação constitucional e  na ordinária.
Temos duas práticas de arrecadação adotadas pelo município, a saber:
Primeiro, fazer a avaliação dos imóveis sob negociação por valores acima dos reais; Segundo, fazer a avaliação de imóveis em construção como se estivessem prontos.
No primeiro caso, a municipalidade simplesmente “aumenta” o valor dos imóveis que são submetidos à avaliação para apuração do imposto, aumentando via de regra o imposto pago.
No segundo caso, prevendo a legislação específica que nos casos de compra de imóvel pronto para entrega futura o imposto deverá ser cobrado como se pronto estivesse o imóvel, a Prefeitura se utiliza do dispositivo legal em todos os casos em que há projeto aprovado ou exista processo tramitando para aprovação.
É bem verdade que, nos casos em que o consumidor compra de uma construtora imóvel em construção para recebê-lo depois de pronto, fica evidente que o consumidor comprou um apartamento e mesmo que não vá receber o imóvel agora e que o imóvel não esteja pronto, o ITBI deverá ser calculado sobre o valor do imóvel pronto.
Entretanto, em outros tantos casos, mesmo havendo projeto aprovado, não se trata de compra de unidade pronta, ou seja, quem vai construir é o comprador e não o vendedor.
Neste caso o imposto deve ser calculado sobre o valor da obra no estágio em que encontra, se já tiver iniciado ou, caso não o tenha, sobre o valor do lote. Não há que se falar, aqui, em compra de imóvel pronto, pois o construtor está construindo para uso próprio.
Como a Prefeitura vem cobrando indevidamente, os contribuintes têm duas opções:
Primeira -  recorrer administrativamente;
Segunda -  caso tenha pressa na transferência do imóvel, efetuar o pagamento e, ato contínuo, fazer o recurso.
O direito é seu, mas ele só é reconhecido se você o exigir, então  informe-se e corra atrás.
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