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Comprando um Imóvel - Passo a passo.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

CONDÔMINO DESONESTO

Parece brincadeira, mas a desonestidade dentro do condomínio é muito maior do que se imagina, existem vários "gatos" com energia elétrica, TV por assinatura e até com água.
A simples utilização da energia elétrica do corredor por um dos condôminos pode ser caracterizada como furto, pois todos acabam pagando pela energia consumida apenas por um.
Ao ser descoberta a utilização indevida da luz, água ou TV por assinatura deve ser feito um BO (boletim de ocorrência) pois configura CRIME de acordo com o artigo 155 do Código Penal e a pena é de reclusão e vai de um a oito anos, mais multas.
Sendo a Cemig, Copasa ou qualquer TV por assinatura a lesada, pode por ser configurado crime exigir da parte praticante o pagamento das faturas de forma retroativa por um período de até 36 meses.
Este tipo de CRIME também ocorre entre vizinhos de casas ( não é uma pratica exclusiva de condomínios ) e os procedimentos devem ser os mesmos, começando pelo registro do BO ( boletim de ocorrência ).
Em caso de condomínios tanto o sindico, quanto qualquer outro condômino pode tomar frente das providências criminais ou civil, mas é importante também que a convenção do condomínio esteja atualizada, afim de dar poderes ao sindico de aplicar penalidades ao condômino responsável pelo "gato", além das penalidades criminais e cíveis. 
 
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