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Comprando um Imóvel - Passo a passo.

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

ATENÇÃO À BAIXA DE CONSTRUÇÃO



Quando desejamos adquirir um imóvel a emoção que envolve o momento é tamanha que muitas vezes somos ludibriados pela malícia de certas construtoras ao redigir o contrato, abusando da boa fé dos compradores.
Além de pequenos detalhes, porém comprometedores do contrato tem que se analisar mais profundamente  a Baixa de Construção, que até pouco tempo atrás era chamada de habite-se.
No caso de Belo Horizonte a prefeitura concede a Baixa de Construção mesmo que os apartamentos não estejam totalmente prontos, internamente. Podem faltar acabamentos, como pisos, azulejos de cozinha, área de serviço, banheiros, etc.
Para que o agente financeiro conceda a liberação do crédito é exigida a matrícula do apartamento individualizada no Cartório de Imóveis, que só é concedida em média 30 dias após a Construtora entregar a Baixa de Construção e CND do INSS.
Se a construtora não cumpre esses prazos, impossibilita o registro individual que por sua vez impossibilita o comprador de quitar sua dívida com a construtora, que acaba se beneficiando deste atraso pois a divida do comprador é corrigida pelo INCC ou IGP e passa a cobrar a partir da Baixa de Construção, juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, aumentando em torno de 19% ao ano, além de taxa de condomínio e IPTU que só pode ser cobrado após a posse do comprador.
Por isso a importância de um profissional (advogado imobiliário ) no ato da assinatura do contrato. Para que estas “pegadinhas” sejam eliminadas e o comprador protegido.
A maioria das Construtoras e Construtores são honestos e agem dentro da lei, não cobrando os juros do comprador ( uma vez que este não quitou o saldo por conta da própria construtora)  mas prevenir nunca é de mais e quem age com clareza e honestidade não vai se importar pela presença do advogado.
Fique atento!

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