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Comprando um Imóvel - Passo a passo.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

CHARUTO



Ingredientes:

1 Kg de patinho moído
100 gr de bacon moído sem pele
100 gr de lombo moído
1 prato de arroz cozido na primeira água
½ noz moscada ralada1 cebola grande ralada
cebolinha a gostoalho, pimenta, orégano (a gosto).
1 repolho grande

Preparo:
Murchar o repolho em água fervente por dois minutos (tomar cuidado para não rasgar as folhas). Retirar os talos e colocar para escorrer. Misturar as carnes com o arroz e os temperos. Enrolar o recheio nas folhas de repolho, em forma de charuto, e prender com palitos. Cozinhar os charutos em molho vermelho de tomate, cebola e pimentão.

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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

VENDA E LOCAÇÃO, CORRETOR TEM DIREITO À COMISSÃO?


O corretor tem direito à comissão. Porém com o agravamento da crise financeira a partir de 2016 os casos de calote ao corretor aumentaram consideravelmente.No caso de locação o corretor ou imobiliária tem o direito de receber uma comissão de até 10% durante o periodo em que o imóvel se mantiver ocupado e no caso de venda a comissão pode ser de até 6% sobre o valor do imóvel.
No caso de um recisão de contrato com o corretor/imobiliária durante a ocupação do imóvel, por lei a imobiliária tem direito de cobrar até 20% sobre 12 meses de locação como multa em decorrência desse distrato.
Ninguém é obrigado a contratar um corretor de imóveis, pois pode vender ou alugar o seu imóvel diretamente, porém desta forma você assume os riscos do negócio. Porém se opta a contratar um corretor/imobiliária o mínimo que se espera é que ajam com lealdade e honestidade é o que diz o artigo 727 do Código Civil. " Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se dará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor".


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